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20 ago 2015

Convenção Coletiva – Bauru e Região – 2015 / 2016

São Paulo, 20 de Agosto de 2015

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

Convenção Coletiva de Trabalho/2015 – Bauru e Região
Data base – Junho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS e, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Bauru, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL

a)         Sobre os salários de 01 de Junho de 2014, será aplicado o percentual de 6% (seis por  cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Salários com valor superior a R$ 3.000,00 em 01 de junho de 2014 será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.000,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

 

b)         A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de junho de 2015 o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais). Salários com valor superior a R$ 3.180,00 em 01 de junho de 2015, será aplicado o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016 até o valor estabelecido (R$ 3.180,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

 

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.14 a 31.05.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

•          junho/2014      =        6,00%

•          julho/2014       =        5,50%

•          agosto/2014   =        5,00%

•          setembro/2014=        4,50%

•          outubro/2014 =        4,00%

•          novembro/2014=       3,50%

•          dezembro/2014=        3,00%

•          janeiro/2015    =       2,50%

•          fevereiro/2015 =        2,00%

•          março/2015     =       1,50%

•          abril/2015         =       1,00%

•          maio/2015        =       0,50%

 

Proporcionalidade em 01 de janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

•          junho/2014     =        3,766%

•          julho/2014      =        3,453%

•          agosto/2014    =        3,14%

•          setembro/2014=        2,827%

•          outubro/2014 =          2,514%

•          novembro/2014=       2,201%

•          dezembro/2014=        1,888%

•          janeiro/2015     =       1,575%

•          fevereiro/2015 =        1,262%

•          março/2015      =       0,949%

•          abril/2015        =       0,636%

•          maio/2015       =       0,323%

 

SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

Para aplicação em 01/06/2015 = 6%

Não qualificado – R$ 927,50
Qualificado – R$ 1061,06
Para aplicação em 01/01/2016 = 3,766%

Não qualificado – R$ 962,42
Qualificado – 1101,00
CLÁUSULAS SOCIAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à cesta de alimentos, a saber:

 

CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS

As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho concederão mensalmente, inclusive nas férias, e nos períodos de afastamentos por licença maternidade, auxílio doença e auxílio doença acidentário limitado ao período de 4 (quatro)meses, uma cesta de alimentos aos seus empregados ativos, registrados até o último dia do mês anterior ao da sua entrega.

 

EVENTUAIS DESLIGAMENTOS

Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/06/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10% (dez por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente,

Diretorias Executiva e Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas