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20 jul 2017

COMUNICADO MUITO IMPORTANTE! ORIENTAÇÕES AO ASSOCIADO

COMUNICADO MUITO IMPORTANTE
CPRB – (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)
ORIENTAÇÕES AO ASSOCIADO

Prezados Associados,

A FIESP ingressou com medida judicial para assegurar que as empresas pertencentes a cada sindicato associado àquela federação, não se sujeitassem durante o ano de 2017 aos efeitos da Medida
Provisória 774/2017, que revogou a desoneração da folha de pagamento a partir de 2017.
Assim sendo, através de MEDIDA LIMINAR o Tribunal Regional Federal concedeu a manutenção do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta – CPRB, nos termos da opção feita no início de 2017.

Os interessados deverão entrar em contato com as entidades patronais através dos e-mails: juridico@sindicatosp.com.br; gestor@sindicatosp.com.br; administrativo@sindicatosp.com.br e
marketing@sindicatosp.com.br; solicitando os documentos necessários a utilização do benefício, a saber:
I – Cópia da Decisão Liminar;
II – Declaração de que os sindicatos patronais – SINDIVEST/SINDIROUPAS/SINDICAMISAS são filiados a FIESP;

III – Declaração de que a empresa solicitante é associada aos sindicatos patronais desde a data do seu ingresso ao quadro associativo. Para que a entidade sindical possa fazer a referida declaração a empresa solicitante deverá informar os seguintes dados: nome completo, CNPJ, endereço, e a qual dos três sindicatos é associada, pois se confecciona roupa feminina ou infanto-juvenil pertence ao Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo e Região -SINDIVEST; se confecciona roupas masculinas pertence ao Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo – SINDIROUPAS; e finalmente, se confecciona camisas para homem ou roupas brancas pertence ao Sindicato de Camisas para Homem e Roupas Brancas de São Paulo. As empresas que confeccionam uniformes profissionais e jeans pertencem ao SINDIROUPAS.
Os documentos já estão com as entidades patronais, e somente a declaração de associativismo será feita à medida que for solicitada. Estes documentos são essenciais ao uso da liminar e respaldo às possíveis fiscalizações.
Lembramos que a decisão é em grau liminar, sendo que o Juízo ainda irá examinar o mérito do pedido.

Atenciosamente

Maria Thereza Pugliesi
Depto. Jurídico