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21 fev 2011

COMUNICADO IMPORTANTE PONTO ELETRÔNICO

Conforme divulgamos em comunicados anteriores está fixado para 1º de março de 2011, o prazo para que as empresas adotem o novo Registro de Ponto Eletrônico previsto pela Portaria 1510/09.

Salientamos, que as disposições da referida legislação valem para as empresas que já adotam este tipo de registro de ponto; para as empresas que utilizam o ponto manual ou mecânico continua a mesma sistemática, sem quaisquer alterações.

Informamos, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Instrução Normativa nº 85/10, que estabelece procedimentos a serem observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho na fiscalização às empresas que adotam o novo sistema de Registro Eletrônico do Ponto – REP, assim como, reforça o critério da dupla visita em razão da nova sistemática. O Auditor Fiscal poderá fixar o prazo de 30 a 90 dias para adequação total da empresa ao REP.

Estabelece, ainda, que durante a fiscalização o Auditor deve obter informações dos empregados quanto ao uso do novo sistema e, deve emitir as orientações necessárias para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas.

As empresas devem dispor à fiscalização os termos de Responsabilidade e Atestados Técnicos emitidos pelos fabricantes do Programa de Tratamento de Registro do Ponto e Registro Eletrônico do Ponto. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação da Portaria 1510/09, descaracterizará o controle eletrônico da jornada, e ensejará por conseqüência, a lavratura do auto de infração.

Recentemente, a FIESP ingressou com ação própria -Mandado de Segurança Coletivo- contra as disposições contidas na Portaria 1510/09 e, objetivando a suspensão da sua exigibilidade.

A medida visa beneficiar os Sindicatos e os seus Associados, assegurando-lhes o direito de continuar utilizando-se da marcação eletrônica, sem arcar com o ônus imposto pela nova legislação.

Oportunamente, enviaremos comunicado informando a decisão judicial da ação interposta pela FIESP.


Maria Thereza Pugliesi