São Paulo, 29 de Julho de 2013
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2013 – MOGI DAS CRUZES e Região
Data base – Julho 2013
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas de Mogi das Cruzes e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2013.
O reajuste salarial negociado foi de 8.0% (oito por cento), a ser aplicado sobre os salários reajustados de 01 de Julho de 2012, a vigorar a partir de 01 de Julho de 2013, com limite de teto de aplicação de R$ 2750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), comportando livre negociação sobre o que exceder este valor.
Exemplo: Profissional que recebia R$ 2800,00 em 01 de Julho de 2012, terá reajuste de 8,0% sobre R$ 2750,00 e o restante de R$50,00 poderá ser objeto de negociação entre as partes, portanto, terá garantido 8,0% sobre R$ 2750,00.
Poderão ser compensadas as antecipações salariais espontâneas ou compulsórias concedidos entre 01.07.12 a 30.06.2013.
Os salários normativos(pisos salariais) a partir de 01.07.2013 ficam definidos na forma a seguir descrita:
- Não-Qualificado – R$ 777,00
- Qualificado – R$ 930,00
- Diferenciado – R$ 1038,00
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
- julho/2012 = 8,00%
- agosto/2012 = 7,31%
- setembro/2012 = 6,68%
- outubro/2012 = 6,10%
- novembro/2012 = 5,58%
- dezembro/2012 = 5,10%
- janeiro/2013 = 4,66%
- fevereiro/2013 = 4,26%
- março/2013 = 3,89%
- abril/2013 = 3,56%
- maio/2013 = 3,25%
- junho/2013 = 2,97%
CESTA-BÁSICA – As empresas deverão acrescentar a composição do benefício – 5 kgs. de arroz.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas