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27 ago 2015

Circular Convenção Coletiva Limeira e Região – 2015/2016

São Paulo, 25 de Agosto de 2015

 

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2015

Data base – Junho 2015

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Chapéus, Confecções e Vestuário do Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Limeira e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Campinas e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e Região e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Indaiatuba, Itu e Salto, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2015.

 

REAJUSTE SALARIAL

a) Sobre os salários de 01 de Junho de 2014, será aplicado o percentual de 6% (seis por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2015, limitado ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Salários com valor superior a R$ 3.000,00 em 01 de junho de 2014 será aplicado o percentual de 6% (seis por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2015 até o valor estabelecido (R$ 3.000,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

b) A partir de 01 de janeiro de 2016 será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de junho de 2015 o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento), a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016, limitado ao teto de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais). Salários com valor superior a R$ 3.180,00 em 01 de junho de 2015, será aplicado o percentual de 3,766% (três vírgula setecentos e sessenta e seis por cento) a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016 até o valor estabelecido (R$ 3.180,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

 

COMPENSAÇÕES

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.14 a 31.05.15, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

 

PROPORCIONALIDADE

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2014 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  • junho/2014  =      6,00%
  • julho/2014  =      5,50%
  • agosto/2014 =      5,00%
  • setembro/2014 =      4,50%
  • outubro/2014 =      4,00%
  • novembro/2014  =      3,50%
  • dezembro/2014  =      3,00%
  • janeiro/2015 =      2,50%
  • fevereiro/2015 =      2,00%
  • março/2015 =      1,50%
  • abril/2015          =      1,00%
  • maio/2015  =      0,50%

 

Proporcionalidade em 01 de Janeiro de 2016 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

  • junho/2014        =       3,766%
  • julho/2014        =       3,453%
  • agosto/2014 =       3,14%
  • setembro/2014 =       2,827%
  • outubro/2014 =       2,514%
  • novembro/2014 =       2,201%
  • dezembro/2014 =       1,888%
  • janeiro/2015 =       1,575%
  • fevereiro/2015 =       1,262%
  • março/2015 =       0,949%
  • abril/2015         =       0,636%
  • maio/2015 =       0,323%

 

SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

a) Para aplicação em 01/06/2015 = 6% (seis por cento)

  • Não qualificado = R$ 959,30 mensais ou R$ 4,36 por hora;
  • Qualificado = R$ 1061,06 mensais ou R$ 4,82 por hora.

b) Para aplicação em 01/01/2016 = 3,766% (três vírgula setenta e seis por cento)

  • Não qualificado = R$ 995,43 mensais ou R$ 4,52 por hora.
  • Qualificado = R$ 1101,00 mensais ou R$ 5,00 por hora.

 

Os salários normativos acima especificados serão equiparados ao Salário Mínimo Paulista, caso o valor deste quando reajustado, no curso da vigência desta Convenção Coletiva, estipule um valor mensal maior que os fixados neste documento.

 

Para a próxima data base o valor do salário a ser considerado para reajuste será o que contiver a aplicação integral do reajuste de 10% (dez por cento) respeitados os limites estipulados acima.

 

CLÁUSULAS SOCIAIS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2014/2015, exceto a alteração procedida na cláusula referente à cesta de alimentos, que passará a incluir em sua composição uma lata de leite de 500 gramas.

 

EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS E DESLIGAMENTOS

Eventuais diferenças salariais em favor do empregado, deverão ser quitadas pelas empresas até o vale (adiantamento salarial do mês de setembro de  de 2015.

 

Os trabalhadores e trabalhadoras eventualmente desligados entre 01/06/2015 e 31/12/2015 farão jus ao reajuste de 10,0% (dez por cento), limitado ao teto e à tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindivestuario.org.br para consulta e impressão.

 

Atenciosamente,

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas