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Sindivestuário / Artigos publicado porSindivestuario (Page 2)
23 ago 2023

São Paulo e Osasco – 2023

São Paulo, 21 de Agosto de 2023    Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis    Convenção Coletiva de Trabalho/2023 – SÃO PAULO e OSASCO         Data base – Agosto 2023   Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS, e Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva...
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24 jul 2023

Contribuição Negocial 2023

Gostaríamos de lembrar que a contribuição vence 15 de setembro. Abaixo listamos as instruções para gerar o boleto, assim como a tabela de contribuição. Reforçamos a importância na contribuição Negocial. Não deixe para a última hora. Confira abaixo as informações: 1. Escolha a entidade: clicando em um dos logos abaixo ou clicando nos respectivos nomes a seguir: Sindivest ou Sindiroupas. 2. Preencha o CNPJ de sua empresa e clique em entrar; 3. Selecione a contribuição que deseja pagar, preencha o valor, imprima o boleto bancário e...
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16 abr 2023

Boletim Econômico Março 2023

Veja aqui o boletim de março do Destaque Indústria. Destaque para os seguintes pontos. 1 - Arrecadação do ICMS (Nota do Portal da Fazenda do Estado de São Paulo): "A partir da competência de janeiro de 2019, contribuintes que recolhem o ICMS passaram a fazê-lo opcionalmente por meio de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Provisoriamente, dado o baixo valor dos recolhimentos por DARE e enquanto a base de dados não estivesse integrada, tais valores foram atribuídos na linha de "Não classificados"...
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18 mar 2023

Mantida a demissão por justa causa de trabalhador que faltou nove vezes ao trabalho sem justificativa

A 7ª Câmara do TRT-15 manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador que faltou nove vezes ao trabalho. A decisão confirmou a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Tatuí, que considerou o ato faltoso do trabalhador como desídia, o que leva à justa causa, com base no artigo 482, alínea "e", da CLT. O relator do acórdão, afirmou que os "atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador, taxativamente previstos no artigo...
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