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30 ago 2013

Circular Convenção Coletiva Americana 2013

Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

 

Convenção Coletiva de Trabalho/2013 – Americana

Data base – Junho 2013

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Americana e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2013, nas mesmas condições pactuadas com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São José dos Campos e Região, de Presidente Prudente e Região, de Bragança Paulista e Região, de São Carlos e Região, de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Birigüi e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e Vestuário de Jundiaí e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas e Acessórios do Vestuário em Geral de Barueri, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Indaiatuba, conforme descrição abaixo:

Reajuste Salarial

Sobre os salários de 01 de Junho de 2012, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2013, limitado ao teto de R$ 2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais). Salários com valor superior a R$ 2.736,00 em 01 de junho de 2012, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2013 até o valor estabelecido (R$ 2.736,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

Compensações

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.12 a 31.05.13, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

Salário Normativo em 01 de junho de 2013

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2013, o salário normativo será de R$ 808,00 (oitocentos e oito reais) mensais, ou R$ 3,67 (três reais e sessenta e sete centavos) por hora;

b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2013, o salário normativo será de R$ 906,00 (novecentos e seis reais) mensais, ou R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) por hora.

Eventuais diferenças salarias

Eventuais diferenças salariais e de benefícios, em favor do empregado, deverão ser quitadas pelas empresas em duas parcelas iguais, sendo a primeira no quinto dia útil do mês de setembro de 2013 e asegunda até 20/09/2013 no pagamento do adiantamento salarial (vale).

Proporcionalidade em 01 de Junho de 2012 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

 

  • junho/2012      =     8,00% 
  • julho/2012       =     7,31%
  • agosto/2012     =     6,62%
  • setembro/2012 =     5,94%
  • outubro/2012   =     5,26%
  • novembro/2012=     4,59%
  • dezembro/2012=     3,92%
  • janeiro/2013    =     3,26%
  • fevereiro/2013 =     2,60%
  • março/2013     =     1,94%
  • abril/2013       =     1,29%
  • maio/2013       =     0,64%

Atenciosamente

Maria Thereza El Cheik Pugliesi 

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas