Topo
Sindivestuário / Convenções Coletivas  / Circular Convenção Coletiva Interior 2014
21 ago 2013

Circular Convenção Coletiva Interior 2014

 

                 São Paulo, 29 de Agosto de 2014

 Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das  Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis

Convenção Coletiva de Trabalho/2014 – Interior do Estado de São Paulo

        Data base – Junho 2014

 

Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Americana e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São José dos Campos e Região, de Presidente Prudente e Região, de Bragança Paulista e Região, de São Carlos e Região, de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Birigüi e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e Vestuário de Jundiaí e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas e Acessórios do Vestuário em Geral de Barueri, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e Vestuário de Guarulhos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Indaiatuba e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Espírito Santo do Pinhal e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014.

Reajuste Salarial

Sobre os salários de 01 de Junho de 2013, será aplicado o percentual de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, limitado ao teto de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Salários com valor superior a R$ 2.900,00 em 01 de junho de 2013, será aplicado o percentual de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2014 até o valor estabelecido (R$ 2.900,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.

Compensações

Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.13 a 31.05.14, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.

Salário Normativo em 01 de junho de 2014

Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:

a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2014, o salário normativo será de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais, ou R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) por hora;

b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2014, o salário normativo será de R$ 1001,00 (um mil e um reais) mensais, ou R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) por hora.

Eventuais diferenças salarias

Eventuais diferenças salariais e de benefícios, em favor do empregado, deverão ser quitadas pelas empresas em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 20/09/2014 (no Vale) e a segunda até o quinto dia útil do mês de outubro de 2014.

Caso não haja condição operacional para quitar a primeira parcela prevista, a empresa poderá quitar as diferenças decorrentes do reajuste  integralmente até o quinto dia útil de outubro.

 Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:

 

•      junho/2013      =     7,08% 

•      julho/2013       =     6,49%

•      agosto/2013     =     5,90%

•      setembro/2013 =     5,31%

•      outubro/2013   =     4,72%

•      novembro/2013    =  4,13%

•      dezembro/2013  =     3,54%

•      janeiro/2014    =     2,95%

•      fevereiro/2014  =     2,36%

•      março/2014      =     1,77%

•      abril/2014         =     1,18%

•      maio/2014          =     0,59%

 

CLÁUSULAS SOCIAIS – Não ocorreram alterações, assim sendo ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2013/2014

 

A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.

Atenciosamente

Diretoria Jurídica

Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas

 

          P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais  www.sindicatosp.com.br