São Paulo, 29 de Agosto de 2014
Srs. Empresário/Associado/Contribuinte dos Sindicatos das Indústrias do Vestuário – Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas e Responsáveis pelos escritórios contábeis
Convenção Coletiva de Trabalho/2014 – Interior do Estado de São Paulo
Data base – Junho 2014
Os Sindicatos das Indústrias do Vestuário de São Paulo– SINDIVEST/SINDIROUPAS E SINDICAMISAS, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário no Estado de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Americana e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de São José dos Campos e Região, de Presidente Prudente e Região, de Bragança Paulista e Região, de São Carlos e Região, de Matão, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Birigüi e Região, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Calçado e Vestuário de Jundiaí e Região, Sindicato dos Trabalhadores do Norte do Estado de São Paulo nas Indústrias do Vestuário – Sindinortesp, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas e Acessórios do Vestuário em Geral de Barueri, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e Vestuário de Guarulhos, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Indaiatuba e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas em Geral de Espírito Santo do Pinhal e Região, chegaram a um acordo encerrando o processo da Convenção Coletiva de Trabalho 2014.
Reajuste Salarial
Sobre os salários de 01 de Junho de 2013, será aplicado o percentual de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento), a vigorar a partir de 01 de Junho de 2014, limitado ao teto de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Salários com valor superior a R$ 2.900,00 em 01 de junho de 2013, será aplicado o percentual de 7,08% (sete vírgula zero oito por cento) a vigorar a partir de 01 de junho de 2014 até o valor estabelecido (R$ 2.900,00), comportando a livre negociação entre as partes no que exceder o referido valor.
Compensações
Serão compensadas todas as antecipações, abonos, reajustes e aumentos salariais, espontâneos ou compulsórios, inclusive os decorrentes de acordo ou sentença normativa concedidos no período de 01.06.13 a 31.05.14, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
Salário Normativo em 01 de junho de 2014
Fica assegurado para os empregados, à exceção do menor aprendiz, na forma da lei, um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
a) para os empregados não qualificados, assim entendidos aqueles que se exercitam nos serviços de faxina, auxiliar de cozinha, copa e ainda como office-boy e auxiliar de serviços gerais, a partir de 01/06/2014, o salário normativo será de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) mensais, ou R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) por hora;
b) para os empregados qualificados, ou seja, aqueles não abrangidos na especificação acima, a partir de 01/06/2014, o salário normativo será de R$ 1001,00 (um mil e um reais) mensais, ou R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) por hora.
Eventuais diferenças salarias
Eventuais diferenças salariais e de benefícios, em favor do empregado, deverão ser quitadas pelas empresas em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 20/09/2014 (no Vale) e a segunda até o quinto dia útil do mês de outubro de 2014.
Caso não haja condição operacional para quitar a primeira parcela prevista, a empresa poderá quitar as diferenças decorrentes do reajuste integralmente até o quinto dia útil de outubro.
Proporcionalidade em 01 de Junho de 2013 – Empregados admitidos em funções sem paradigma terão reajuste, na seguinte proporcionalidade:
• junho/2013 = 7,08%
• julho/2013 = 6,49%
• agosto/2013 = 5,90%
• setembro/2013 = 5,31%
• outubro/2013 = 4,72%
• novembro/2013 = 4,13%
• dezembro/2013 = 3,54%
• janeiro/2014 = 2,95%
• fevereiro/2014 = 2,36%
• março/2014 = 1,77%
• abril/2014 = 1,18%
• maio/2014 = 0,59%
CLÁUSULAS SOCIAIS – Não ocorreram alterações, assim sendo ficam mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva 2013/2014
A íntegra da Convenção Coletiva, em breve estará disponível no site www.sindicatosp.com.br para consulta e impressão.
Atenciosamente
Diretoria Jurídica
Sindivest/Sindiroupas/Sindicamisas
P.S. Visitem o site dos Sindicatos Patronais www.sindicatosp.com.br