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9 maio 2012

Contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias

Para efeito da contagem do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagamento das verbas rescisórias, deve ser excluído o dia da notificação da dispensa e incluído o dia do vencimento, por aplicação do artigo 132 do Código Civil de 2002.  Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho): "OJ. 162. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132...
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