9
maio
2012
Para efeito da contagem do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagamento das verbas rescisórias, deve ser excluído o dia da notificação da dispensa e incluído o dia do vencimento, por aplicação do artigo 132 do Código Civil de 2002.
Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 (Seção de Dissídios Individuais-1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho):
"OJ. 162. MULTA. ART. 477 DA CLT. CONTAGEM DO PRAZO. APLICÁVEL O ART. 132...
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